de 26 de outubro
Sumário: Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.
Sob proposta da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 353/99, de 3 de setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março;
Considerando o disposto na Portaria 1333/2004, de 19 de outubro, alterada pelo Despacho 5660/2014, de 16 de abril;
Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;
Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei 156/2015, de 16 de setembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova alterações à denominação e à caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa, alterando a Portaria 1333/2004, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Alterações à denominação do curso de pós-licenciatura
O curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa passa a denominar-se curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Artigo 3.º
Alterações à caracterização, estrutura curricular e plano de estudos
A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso referido no artigo anterior, aprovados em anexo à Portaria 1333/2004, de 19 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 4.º
Regras de transição entre planos de estudo
As regras de transição entre os anteriores e os novos planos de estudo são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 15 de outubro de 2020.
ANEXO I
Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Caracterização
1 - Instituição: Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa.
2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem.
4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
6 - Duração normal do curso: 4 semestres.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
1.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre
(ver documento original)
2.º ano/2.º semestre
(ver documento original)
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