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Aviso (extrato) 16895/2020, de 23 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de um assistente operacional, com a área de atividade de informática

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16895/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para contratação por tempo determinado, a termo resolutivo certo, de um assistente operacional, com a área de atividade de informática.

Para efeitos do disposto no artigo 33.º n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do artigo 11.º n.º 1 a) e n.º 5 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 6 de outubro de 2020, se encontra aberto procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, a termo resolutivo certo, por um ano, eventualmente renovável, para um lugar na carreira e categoria de técnico de informática, área de atribuição, competência e atividade de informática, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Fronteira.

Os candidatos deverão possuir habilitações nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de março, conjugado com o artigo 9.º da Portaria 357/2002 de 3 de abril, devendo proceder à candidatura no prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República. A publicação integral, nos termos do artigo 11.º n.º 4 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, encontrar-se-á disponível na Bolsa de Emprego Público e no Site do Município de Fronteira, a partir do dia seguinte ao da presente publicação.

6 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara, Rogério David Sadio da Silva.

313626333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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