Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 89/2020, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Programa «Saber-Fazer»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020

Sumário: Aprova o Programa «Saber-Fazer».

As técnicas e os artefactos que resultam das artes tradicionais estão profundamente enraizados nos costumes diários e no ambiente doméstico, mas em muitos casos têm vindo a desaparecer do nosso quotidiano. Apesar disso, tendencialmente não apenas se mantém como está a ressurgir o interesse por estes produtos, pelo seu caráter autêntico e pela sua dimensão expressiva identitária, o que desencadeia o interesse pelas suas técnicas de produção, que voltam a ser utilizadas, por vezes reinventadas, adaptadas ou aprimoradas e criam um espaço de dinamismo cultural, de qualificação destas atividades e também de crescimento da atividade económica, do emprego e da inclusão social. As mudanças a que assistimos no presente demonstram que é útil e oportuno procurar na tradição um mecanismo de inovação e de transformação da cultura, enquanto fonte de reinvenção e de renovação, bem como de geração de novas oportunidades - seja de desenvolvimento de projetos de negócio, seja de atividades inclusivas no âmbito do chamado mercado social de emprego.

Existe em todo o país uma vasta variedade de práticas artesanais que manifestam a identidade heterogénea do território, constituindo-se como uma autêntica rede viva do Saber-Fazer. Trata-se de um conhecimento concreto que resiste em pequenas unidades de produção distribuídas pelo País. O setor das artes e ofícios é, desde há muito, apoiado e promovido pelas políticas públicas e, no contexto presente, faz sentido reforçar e inovar nesse apoio, potenciando o desenvolvimento de diferentes segmentos e expressões.

A produção artesanal tradicional apresenta também uma relação equilibrada com o meio ambiente, pela escala humana da sua produção, pela sua profunda integração no território e pela envolvência cultural, sendo de destacar o seu papel na discussão global sobre sustentabilidade, comércio, consumo, bem-estar e funcionamento das economias locais e circulares.

Os produtos e serviços oferecidos pelo artesão e pela manufatura devem deixar de ser entendidos como um arcaico modelo de negócios e passar a fazer parte das novas cadeias de valor, das rotinas quotidianas e dos hábitos de consumo dos nossos dias.

O desenvolvimento deste setor tem a capacidade de criar novas vertentes de incentivo à fixação no território, viabilizando lógicas sustentáveis de independência financeira, especialmente importantes no interior e noutras zonas despovoadas do País, bem como em contextos de desfavorecimento nas zonas urbanas. Estas transformações estruturais ao nível da produção e do consumo exemplificam o impacto cultural, económico e social que o setor pode assumir na sociedade.

A atividade artesanal distingue-se pelo seu estatuto independente, a sua natureza de produção irrepetível e o seu relacionamento social de confiança com o lugar de origem, refletido, por exemplo, no uso de técnicas locais e de materiais autóctones. Trata-se também de uma atividade que pode ser constituída, quando não a tempo parcial ou em complemento de rendimentos, em unidades coletivas ou em negócios orientados por capitais próprios, onde o envolvimento pessoal na gestão é elevado, pois a continuidade e o sucesso do negócio têm implicações diretas na economia local e familiar. Tais características são ainda sublinhadas pelo facto de o principal património deste setor ser imaterial - o conhecimento, a aptidão e a experiência - e, portanto, aplicável noutros fins. Assim, é um modelo económico versátil e capaz de se adaptar. O potencial de reinvenção, a capacidade de gerar confiança e autoestima nos praticantes e a promoção do interesse pela cultura e pelo património são fatores potenciadores do sucesso destes negócios e do seu impacto social.

Neste âmbito, a atividade artesanal pode também ganhar relevância enquanto ferramenta de comunicação e promoção de regiões de Portugal e de práticas sustentáveis que revertem para o território e para as comunidades locais. Estas práticas passam, por exemplo, pela descoberta responsável da paisagem, pela criação de rotas e percursos e pelo investimento na divulgação.

Neste contexto, a presente resolução aprova o Programa «Saber-Fazer», que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais para os anos de 2021-2024 e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal, assentes em três eixos principais: transversalidade, territorialidade e tecnologia. Com estas medidas visa-se, para além de reforçar a preservação de matérias-primas e práticas ancestrais e a memória cultural e artesanal do País, estimular a combinação de novas informações e conhecimentos antigos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Programa «Saber-Fazer», doravante designado por Programa, constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais para os anos de 2021-2024 e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal.

2 - Determinar que as competências relativas à coordenação, promoção e monitorização da implementação do Programa sejam atribuídas a uma associação, a criar, tendo como associados públicos o Estado, através do membro do Governo responsável pela área da cultura, o Instituto do Turismo de Portugal, I. P., o IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., o Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.

3 - Definir que compete, designadamente, à associação a que se refere número anterior:

a) Coordenar as atividades subjacentes às medidas constantes do Programa;

b) Articular e mediar, no quadro da implementação das medidas constantes do Programa, as relações entre entidades, públicas e privadas, e agentes no território;

c) Promover as artes e ofícios no âmbito de um reposicionamento nacional e reconhecimento internacional;

d) Estimular a cooperação institucional, o trabalho em rede e a partilha de conhecimento entre artesãos, entidades e empresas, bem como facilitar a respetiva colaboração com artistas, designers, curadores, críticos, investigadores e outros agentes a nível nacional e internacional;

e) Garantir mecanismos de governança territorial na conceção e definição das medidas, através da implementação de estratégias de participação e do envolvimento ativo da comunidade;

f) Difundir boas práticas nacionais e internacionais;

g) Identificar os desafios e oportunidades para o setor das artes e ofícios e propor medidas para o seu desenvolvimento;

h) Monitorizar e avaliar o impacto da aplicação das medidas constantes do Programa.

4 - Determinar que os serviços e organismos competentes das áreas da economia e da transição digital, dos negócios estrangeiros, da cultura, da ciência, tecnologia e ensino superior, da educação, do trabalho, solidariedade e segurança social, do ambiente e da ação climática, da coesão territorial e da agricultura devem considerar, para efeitos da elaboração e aprovação dos respetivos planos de atividades, as medidas constantes do Programa que digam respeito às suas atribuições.

5 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de setembro de 2020. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Programa Saber-Fazer

I - Enquadramento

O Programa Saber-Fazer (Programa) estabelece uma estratégia nacional para o Saber-Fazer, definindo as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal, como forma de afirmação da marca identitária dos territórios e do País. Trata-se de um programa que valoriza o Saber-Fazer como um património cultural único, à luz dos desafios e das exigências atuais.

O Programa assenta em quatro desígnios - preservação, formação profissional, capacitação e promoção - e pretende afirmar a produção artesanal tradicional como um setor dinâmico, inovador e sustentável, que contribui ativamente para a riqueza e diversidade do património cultural e para o desenvolvimento socioeconómico do País.

A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), de 17 de outubro de 2003, salienta a importância da preservação do conhecimento e da aptidão técnica, considerando que essa preservação não deve focar-se apenas nos objetos artesanais em si mas sobretudo no incentivo aos artesãos para que continuem a produzir e a transmitir o conhecimento e as técnicas a outras pessoas, tomando esse conhecimento e essas técnicas como património intangível. É deste modo que a UNESCO destaca a importância do papel do conhecimento tradicional, das pessoas, da criatividade e das comunidades na transmissão e inovação das artes e ofícios.

Por outro lado, a produção artesanal tradicional, pela sua relação equilibrada com o meio ambiente, escala de operação e respeito pela cultura, pode desempenhar um importante papel ao nível do desenvolvimento sustentável e da concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

Para efeitos do presente Programa, entende-se por:

a) «Artes e ofícios» as atividades artesanais que produzem trabalhos assentes na aptidão e habilidade técnicas, baseadas na intervenção pessoal, apresentando um profundo conhecimento dos materiais e dos processos. São práticas de pequena escala reconhecidas social e culturalmente;

b) «Artesão» o especialista que exerce uma atividade artesanal, por conta própria ou por conta de outrem, com domínio técnico sobre os materiais e os processos que lhe são intrínsecos, demonstrando habilidade e perícia manual, assim como sentido estético. O artesão desenvolve trabalho que pode ser informado, de diferentes formas, pelo vernáculo, pela paisagem natural ou pela cultura material contemporânea.

II - Objetivos

1 - O Programa comporta os seguintes objetivos estratégicos:

1.1 - Preservação, através da salvaguarda, investigação e monitorização - a preservação implica criar instrumentos de proximidade ao território, com a função de caracterizar, informar e agir eficazmente sobre o setor das artes e ofícios. A recolha, organização, produção e disponibilização de conhecimento sobre as práticas artesanais e as matérias-primas sublinha a sua relevância enquanto património cultural material e imaterial, permitindo em particular e em articulação com experiências formais ou informais de transmissão de conhecimento estimular a renovação de técnicas, muitas vezes em risco de desaparecimento, em articulação com medidas de formação e de emprego.

1.2 - Formação profissional, mediante a transferência de conhecimento, acessibilidade e continuidade do Saber-Fazer - este objetivo visa assegurar a continuidade das artes e dos ofícios através da transmissão do Saber-Fazer a novas gerações e a novos praticantes, proporcionando o acesso às artes tradicionais através da prática informada e contextualizada. A transformação qualitativa do setor depende de modelos formativos, quando necessário adaptados, que fomentem o seu potencial criativo e económico.

1.3 - Capacitação, através da assistência técnica e inovação estratégica - este desígnio engloba apoiar os artesãos através de medidas individuais e setoriais no âmbito da qualificação do produto, dos serviços e da comercialização, o que implica manter o setor informado dos riscos e das oportunidades, consciente da natureza e do património e aberto à experimentação. Este acompanhamento é feito no terreno, em rede e com parcerias externas.

1.4 - Promoção das artes e ofícios, através da sua valorização cultural e económica, o que abrange:

1.4.1 - Reposicionar comercialmente o produto artesanal no mercado nacional e internacional, aumentar o seu reconhecimento, elevar o seu estatuto através do uso e consumo informados e facilitar o acesso a redes de distribuição e comercialização;

1.4.2 - Integrar o Saber-Fazer na estratégia de promoção internacional de Portugal, enquanto proposta de turismo responsável, cultural e criativo;

1.4.3 - Promover a produção artesanal como atividade contemporânea, atualizada e em constante transformação - uma proposta concreta para um futuro sustentável;

1.4.4 - Estimular a criação de emprego e a inclusão social, através de projetos em mercado aberto e em dinâmicas típicas de mercado social de emprego.

2 - Constituem objetivos operacionais do Programa:

2.1 - Incrementar o reconhecimento e a valorização social, cultural e económica das artes e ofícios tradicionais;

2.2 - Promover uma imagem atualizada e representativa dos artesãos e das artes e ofícios tradicionais;

2.3 - Criar um espaço contemporâneo, físico e simbólico, de referência para o Saber-Fazer nacional;

2.4 - Reunir, produzir e disseminar conhecimento sobre a produção artesanal, promovendo a reflexão crítica sobre o setor;

2.5 - Criar relações com redes de artes e ofícios de outros países, fomentando a participação em agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT) e promovendo o reconhecimento do setor, a mobilidade transnacional e a diversidade cultural;

2.6 - Promover a produção artesanal como atividade contemporânea, atualizada e em constante transformação;

2.7 - Dinamizar os lugares das práticas artesanais, através do encontro, da cocriação e da interdisciplinaridade, bem como da criação de roteiros temáticos nos diferentes territórios;

2.8 - Integrar a produção artesanal nas estratégias de promoção do património cultural;

2.9 - Viabilizar o acesso aos produtos e serviços artesanais de forma contextualizada, informada e criativa;

2.10 - Fomentar o acesso às técnicas artesanais tradicionais, tanto através da partilha de experiência e da aprendizagem informal como de formação adequada;

2.11 - Garantir a continuidade e renovação do setor, através da investigação, de propostas inovadoras e do incentivo a novos praticantes;

2.12 - Apoiar e capacitar os artesãos através de consultoria e acompanhamento formativo e informativo;

2.13 - Estimular o interesse das gerações mais jovens pelo património, através de experiências criativas articuladas e consequentes;

2.14 - Alargar, de forma territorialmente descentralizada, a formação profissional direcionada para as artes e ofícios, em especial nos territórios onde se situam as respetivas unidades de produção;

2.15 - Promover uma formação em design mais informada pela cultura material e pela paisagem natural do território nacional;

2.16 - Fomentar a interdisciplinaridade e a complementaridade entre as áreas criativas, conjugando-as com o marketing, o design e as tecnologias;

2.17 - Promover a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a aprendizagem informada das técnicas artesanais;

2.18 - Reunir, interpretar e tornar acessível a documentação sobre o Saber-Fazer;

2.19 - Promover o desenvolvimento do setor e o crescimento das oportunidades de emprego associadas.

III - Eixos e medidas

O Programa assenta nas medidas adiante caracterizadas, tendo por referência os seguintes eixos de atuação:

a) Transversalidade;

b) Territorialidade;

c) Tecnologia.

1 - Transversalidade:

1.1 - Medida: Estudo sobre o Setor das Artes e Ofícios.

Objetivo: avaliar a relevância económica do setor e informar estratégias para o seu desenvolvimento.

1.2 - Medida: Fundo para as Artes e Ofícios.

Objetivo: apoiar, através de incentivos financeiros, o desenvolvimento e a inovação do setor.

1.3 - Medida: Mapa do Saber-Fazer.

Objetivo: mapear, caracterizar e monitorizar o Saber-Fazer em território nacional, através da criação e disponibilização de um repositório de informação e documentação específica sobre a produção artesanal nacional, bem como da identificação e mapeamento das matérias-primas.

1.4 - Medida: Comunicação e Imagem.

Objetivo: promover uma imagem atualizada e representativa dos artesãos e das artes e ofícios tradicionais, através da implementação de uma estratégia de comunicação afirmativa que valorize a oferta e que estimule e facilite a comercialização.

1.5 - Medida: saberfazer.pt.

Objetivo: criar um espaço digital de referência para o Saber-Fazer nacional.

1.6 - Medida: Coleções Saber-Fazer.

Objetivo: reunir, produzir e disseminar conhecimento acerca da produção artesanal, promovendo a reflexão crítica sobre o setor, através de: uma linha editorial sobre as artes e ofícios; produção de investigação, estudos e artigos originais de reflexão e debate sobre as artes e ofícios tradicionais, no contexto das questões da contemporaneidade; publicação de artigos de reconhecida importância para o estudo e desenvolvimento das artes e do setor; produção de conteúdos digitais específicos destinados à divulgação das artes e ofícios.

1.7 - Medida: Bienal Saber-Fazer.

Objetivo: criar um evento de âmbito cultural e comercial que coloque as artes e ofícios tradicionais no centro das questões e dos desafios da atualidade e apresentar os projetos Saber-Fazer e os parceiros enquanto propostas viáveis para um futuro sustentável.

1.8 - Medida: Internacionalização.

Objetivo: criar relações com redes de artes e ofícios de outros países, bem como redes de distribuição e comercialização, fomentando a participação em AECT e promovendo o reconhecimento do setor, a mobilidade transnacional, a diversidade cultural e a sustentabilidade económica das empresas.

2 - Territorialidade:

2.1 - Medida: Laboratórios de Intervenção Territorial.

Objetivos: dinamizar os lugares das práticas artesanais através do encontro, da cocriação e da interdisciplinaridade e integrar a produção artesanal na promoção comercial do património cultural, bem como viabilizar o acesso aos produtos e serviços artesanais de forma contextualizada, informada e criativa.

2.2 - Medida: Programa Aprendizado.

Objetivo: fomentar o acesso às técnicas artesanais tradicionais, através de oficinas e bolsas, mediante a experiência e a aprendizagem informal, e garantir a continuidade e renovação do setor através da investigação, de propostas inovadoras e novos praticantes.

2.3 - Medida: Saber-Fazer Inclusivo.

Objetivo: em situações de particular desfavorecimento, seja do ponto de vista territorial, em zonas do Interior com escasso dinamismo económico ou em núcleos urbanos com focos significativos de exclusão, seja do ponto de vista dos públicos, por exemplo quando estejam em causa pessoas muito afastadas do mercado de trabalho ou com baixas qualificações, promover projetos de inclusão pelas artes e ofícios, combinando percursos de formação e/ou aprendizado e inserção em emprego apoiado no quadro de dinâmicas de mercado social de emprego.

2.4 - Medida: Alargamento da Oferta de Formação Profissional.

Objetivo: promover, de forma territorialmente descentralizada com especial incidência nos territórios onde se situem as unidades de produção, a formação profissional dos artesãos ou de futuros artesãos, sempre que possível certificada e enquadrada pelo Sistema Nacional de Qualificações, nos domínios dos ofícios, das técnicas, dos materiais ou das estratégias de comercialização, tendo em vista a qualificação profissional e a captação de talento. Para além dos centros de formação profissional da rede do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., em particular o seu Centro Protocolar criado especificamente para apoio às áreas do artesanato e do património, o CEARTE - Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património (CEARTE), poderão promover estas ações as estruturas associativas do setor ou outras entidades que se encontrem certificadas como entidades formadoras.

2.5 - Medida: Oficina na Escola.

Objetivo: estimular o interesse dos mais novos pelo património através de experiências criativas.

2.6 - Medida: Projeto Academia.

Objetivo: promover uma formação em design mais informada pela cultura material e pela paisagem natural do território nacional, através, designadamente, da criação de parcerias com estabelecimentos do ensino superior.

3 - Tecnologia:

3.1 - Medida: Centro Tecnológico do Saber-Fazer.

Objetivo: promover a pesquisa, o desenvolvimento tecnológico e a aprendizagem informada das técnicas artesanais, nomeadamente através da realização de atividades pedagógicas e informativas sobre as técnicas tradicionais, do desenvolvimento de pesquisa de materiais, técnicas e processos de produção, e da discussão crítica dos desafios e oportunidades do setor.

3.2 - Medida: Reforço do Reconhecimento do CEARTE - Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património.

Objetivo: potenciar o papel do CEARTE enquanto centro de formação profissional especializado para a promoção do artesanato e do património, em todo o território, num trabalho de parceria com entidades dos setores cultural, criativo e do património, em particular da área das artes e ofícios, através da realização de formação tecnológica e do apoio técnico a criadores.

3.3 - Medida: Banco de Conhecimento.

Objetivo: reunir, interpretar e tornar acessível os materiais e a documentação sobre o Saber-Fazer em diversos formatos e suportes, fomentando a criação de um banco de dados das artes e ofícios de Portugal.

3.4 - Medida: Gabinete do Ofício.

Objetivo: apoiar e capacitar os artesãos, através de consultoria e acompanhamento formativo e informativo, em particular nas áreas da fiscalidade, gestão financeira, informática e marketing.

3.5 - Medida: Ateliês.

Objetivo: criar espaços de transmissão de conhecimento e de experimentação artística.

3.6 - Medida: Exposições.

Objetivo: Apresentar e divulgar novas propostas de produtos e serviços para os diferentes setores da sociedade e do mercado e envolver acervos de museus e coleções na construção das narrativas expositivas de apresentação de novas propostas.

IV - Calendarização de prioridades

Para efeitos da execução do Programa, consideram-se prioritárias, devendo a respetiva operacionalização ser iniciada no 1.º semestre de 2021, as seguintes medidas:

a) Mapa do Saber-Fazer;

b) Comunicação e Imagem;

c) Saberfazer.pt;

d) Coleções Saber-Fazer, devendo numa primeira fase ser lançado um procedimento que tenha por objeto a criação de linhas de produtos do Museu de Arte Popular e do Museu Nacional de Etnologia;

e) Laboratórios de Intervenção Territorial, devendo numa primeira fase ser definido e implementado um projeto-piloto em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo e com a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e do Ribatejo;

f) Programa Aprendizado;

g) Oficina na Escola, devendo numa primeira fase ser definido e implementado um projeto-piloto em articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo e com a Entidade Regional de Turismo do Alentejo e do Ribatejo;

h) Projeto Academia;

i) Centro Tecnológico do Saber-Fazer.

113642841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4289132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda