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Aviso (extrato) 16792/2020, de 22 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reservas de recrutamento na categoria/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16792/2020

Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para constituição de reservas de recrutamento na categoria/categoria de assistente operacional.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, torna-se público a abertura de Procedimentos Concursais Comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Constituição de Reservas de Recrutamento, deliberação da Câmara Municipal de 27 de fevereiro de 2020 e 4 de junho de 2020 e despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 23 de junho de 2020, para os seguintes postos de trabalho:

Referência 1: Assistente Operacional - Carpinteiro;

Referência 2: Assistente Operacional - Serralheiro;

Referência 3: Assistente Operacional - Motorista de Pesados;

Referência 4: Assistente Operacional - Pintor;

Referência 5: Assistente Operacional - Mecânico;

Referência 6: Assistente Operacional - Trolha;

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação, ou experiência profissional.

Caracterização do posto de trabalho nos termos do mapa de pessoal em vigor e as constantes, no anexo referido no artigo 88.º da LTFP - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, descrita na íntegra, no respetivo aviso integral.

Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de requalificação, que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais estipulados respetivamente no artigo 17.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

Referência 1: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória + 1 ano de Experiência Comprovada ou Carteira Profissional) nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

Referência 3: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, Carta de Condução Adequada + CAM) nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

Referências 2, 4, 5 e 6: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória + 1 ano de Experiência Comprovada ou CAP Adequado) nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 33.º da LTFP, não havendo possibilidade de substituição da habilitação académica.

O período de receção de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação na Bolsa de Emprego Público.

O aviso integral de publicitação dos procedimentos será efetuada na BEP - Bolsa de Emprego Público, em www.bep.pt e na página eletrónica do Município de Viana do Castelo em http://www.cm-viana-castelo.pt/.

8 de outubro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, José Maria Costa.

313628675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4287814.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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