Decreto do Presidente da República n.º 51/2020
de 22 de outubro
Sumário: Ratifica a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2020, em 23 de julho de 2020.
Assinado em 16 de outubro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 19 de outubro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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