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Declaração de Rectificação 24/92, de 31 de Março

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Sumário

Rectifica a Declaração de rectificação n.º 236-A/91, de 31 de Outubro que rectifica o Decreto-Lei n.º 238/91, de de 2 de Julho, que estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

Texto do documento

Declaração de rectificação 24/92
Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de rectificação 236-A/91, ao Decreto-Lei 238/91, publicada no Diário da República, n.º 251, de 31 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] no n.º 1 do artigo 2.º» deve ler-se «1 - [...] no n.º 1 do artigo 7.º».

No artigo 5.º, n.º 2, artigo 508.º-E, n.º 1, do Código das Sociedades Comerciais, onde se lê «a certidão legal de contas» deve ler-se «a certificação legal das contas».

No n.º 11, onde se lê «252 - Empresas interligadas» deve ler-se «252 - Empresas do grupo».

No mesmo n.º 11, a seguir à rubrica 682, deve acrescentar-se a rubrica «6962 - Provisões».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-02 - Decreto-Lei 238/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Declaração de Rectificação 236-A/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 238/91, de 2 de Julho, que estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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