Declaração de rectificação 23/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 448/91, publicado no Diário da República, n.º 275, de 29 de Novembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, 11.º parágrafo, onde se lê «Procurou-se também [...] e se conceda o direito de revesão sempre» deve ler-se «Procurou-se também [...] e se conceda o direito de reversão sempre» e, no último parágrafo, onde se lê «No uso de autorização legislativa [...], o Governo decreta o seguinte:» deve ler-se «No uso da autorização legislativa [...], o Governo decreta o seguinte:».
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê «3 - [...] quando tais obras de destinem à prossecução» deve ler-se «3 - [...] quando tais obras se destinem à prossecução».
No artigo 16.º, n.º 5, onde se lê «5 - [...] equipamento publico no dito prédio,» deve ler-se «5 - [...] equipamento público no dito prédio,».
No artigo 26.º, n.º 1, onde se lê «1 - O interssado pode requerer» deve ler-se «1 - O interessado pode requerer».
No artigo 28.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] é titulado por alvara.» deve ler-se «1 - [...] é titulado por alvará.».
No artigo 56.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a) [...] legalmente exigívies ou não» deve ler-se «a) [...] legalmente exigíveis ou não».
No artigo 57.º, n.º 2, onde se lê «2 - [...] pelo Mnistério Público» deve ler-se «2 - [...] pelo Ministério Público».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.