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Resolução 10/92/A, de 4 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [102], de 04.05.1992, Pág. 2046
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Sumário

Estabelece várias medidas relativamente ao desabamento de terras ocorrido na Ponta da Fajã Grande das Flores em 1987.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional dos Açores n.º 10/92/A
Desprendimento de terras na freguesia da Fajã Grande, concelho das Lajes das Flores

Nos termos das disposições estatutárias e regimentais, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve recomendar ao Governo Regional que, em complemento das acções já realizadas relativamente ao desabamento de terras ocorrido na Ponta da Fajã Grande das Flores, em 1987, tome também as seguintes medidas:

1) Apoio à limpeza dos terrenos afectados, ainda que indirectamente, pelo desprendimento de terras, desde que relativamente a eles não tenham sido pagas indemnizações;

2) Realização de um inquérito sobre os prejuízos verificados com o desprendimento de terras no sítio das Covas, daquele lugar da Ponta da Fajã Grande, e que, relativamente a este, seja dado tratamento semelhante ao verificado em 1987.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 27 de Março de 1992.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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