Aviso (extrato) n.º 16217/2020
Sumário: Procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal.
Procedimentos concursais comuns para o recrutamento de trabalhadores, com ou sem vínculo de emprego público, para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, com vista à ocupação de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal.
1 - O Município de Setúbal, torna público que, na sequência da aprovação no órgão executivo em reunião n.º 10/2020, de 01/07/2020 (deliberação 205/2020), e em concordância com os meus anteriores despachos, se encontram abertos procedimentos concursais comuns, de acordo com o disposto nos artigos 30.º, n.os 1 a 4, e 33.º da LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a sua atual redação, conjugado com a alínea a) do artigo 3.º e alínea a) do n.º 1 artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, com vista à admissão em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a ocupação dos postos de trabalho correspondentes às seguintes carreiras, categorias e áreas funcionais seguintes:
Referência A - Técnico Superior (Administração Autárquica/Gestão) - 5 postos de trabalho.
Referência B - Técnico Superior (Animação Cultural/Estudos Culturais) - 4 postos de trabalho.
Referência C - Técnico Superior (Antropologia) - 1 posto de trabalho.
Referência D - Técnico Superior (Arquitetura Paisagística) - 1 posto de trabalho.
Referência E - Técnico Superior (Comunicação Social/Relações Públicas e Marketing) - 7 postos de trabalho.
Referência F - Técnico Superior (Consultor Jurídico/Direito) - 4 postos de trabalho.
Referência G - Técnico Superior (Economia/Ciências Económicas) - 1 posto de trabalho.
Referência H - Técnico Superior (Educação/Ciências da Educação) - 1 posto de trabalho.
Referência I - Técnico Superior (Engenharia Civil) - 6 postos de trabalho.
Referência J - Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica) - 1 posto de trabalho.
Referência K - Técnico Superior (Engenharia Mecânica) - 2 postos de trabalho.
Referência L - Técnico Superior (Geografia) - 1 posto de trabalho.
Referência M - Técnico Superior (Museologia) - 3 postos de trabalho.
Referência N - Técnico Superior (Nutricionismo) - 1 posto de trabalho.
Referência O - Técnico Superior (Relações Internacionais/Protocolo) - 1 posto de trabalho.
Referência P - Técnico Superior (Serviço Social) - 1 posto de trabalho.
Referência Q - Técnico Superior (Sociologia) - 6 postos de trabalho.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
2.1.1 - Requisitos habilitacionais:
Referência A: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Administração Autárquica/Pública, Gestão Autárquica e, ou, Organização e Gestão de Empresas), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência B: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Animação Cultural, Animação Sociocultural, Professores do Ensino Básico variante de Educação Física, Sociologia e, ou, Estudos Europeus), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência C: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Antropologia), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência D: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Arquitetura Paisagística), e inscrição válida na correspondente ordem profissional, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência E: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Comunicação Social, Ciências da Comunicação, Relações Públicas e Publicidade e, ou, Marketing), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência F: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Direito), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência G: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Economia, Ciências Económicas), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência H: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Ciências da Educação, Educação Socioprofissional, Professores do Ensino Básico, Estudos Europeus, Línguas e Literaturas Modernas), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência I: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Engenharia Civil), e inscrição válida na correspondente ordem profissional, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência J: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Engenharia Eletrotécnica), e inscrição válida na correspondente ordem profissional, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência K: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Engenharia Mecânica), e inscrição válida na correspondente ordem profissional, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência L: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Geografia), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência M: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Museologia), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência N: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Nutricionismo), e inscrição válida na correspondente ordem profissional, insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência O: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Relações Internacionais), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência P: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Serviço Social, Investigação Social Aplicada e, ou, Política Social), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
Referência Q: Curso Superior que confira o grau de licenciatura (área de formação: Sociologia), insuscetível de substituição por formação ou experiência profissional.
3 - Caraterização funcional dos postos de trabalho:
3.1 - As funções correspondentes aos referidos postos de trabalho, constam do Mapa de Pessoal do Município, em conformidade com o Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no artigo 88.º da mesma Lei, descritas integralmente nos respetivos avisos publicados na Bolsa de Emprego Público (BEP).
3.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição das funções não prejudica a atribuição aos trabalhadores de outras que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - Publicação integral:
4.1 - De acordo com o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a publicação integral será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município de Setúbal.
O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.
2 de outubro de 2020. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.
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