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Aviso (extrato) 16179/2020, de 14 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior da área de segurança e saúde no trabalho, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16179/2020

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior da área de segurança e saúde no trabalho, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior da área de segurança e saúde no trabalho, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado

No cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, na sequência da deliberação de câmara de 16/09/2020, e por despacho do Sr. Presidente n.º 114/2020 de 28/09, se encontra aberto procedimento concursal comum, para recrutamento de um posto de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, área da segurança e saúde no trabalho, durante 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral deste procedimento, na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt. Esta publicitação na BEP, ocorrerá no dia útil seguinte à presente publicação, e é onde encontrará todos os requisitos formais de admissão e provimento, os métodos de seleção, a composição do júri, e outras informações de interesse para a apresentação da candidatura.

A caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou atividade consiste genericamente no seguinte:

Realizar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Prestar informação técnica, na fase de projeto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho; Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde no local de trabalho e proceder ao controlo periódico da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos; Elaborar planos de prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades do órgão ou serviço, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção; Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais; Promover a vigilância da saúde, bem como a organização e manutenção dos registos clínicos e outros elementos informativos relativos a cada trabalhador; Prestar informação e formação sobre os riscos para a segurança e saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção; Organização dos meios destinados à prevenção e proteção, coletiva e individual, e coordenação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente; Promover a afixação de sinalização de segurança nos locais de trabalho; Proceder à análise dos acidentes de trabalho, das doenças profissionais, assegurando os procedimentos necessários de articulação com as seguradoras; Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e saúde no órgão ou serviço; Coordenar as inspeções internas de segurança sobre o grau de controlo e sobre a observância das normas e medidas de prevenção nos locais de trabalho.

O nível habilitacional exigido corresponde à titularidade de licenciatura e título profissional válido para o exercício das funções de Técnico Superior de segurança no trabalho, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

28 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4278235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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