de 13 de outubro
Sumário: Procede à segunda prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas à 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, específicos para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), bem como procede à alteração da data de início dos estágios, previstos na Portaria 70/2020, de 13 de março.
A Portaria 70/2020, de 13 de março, fixa o número de estagiários a admitir, em 2020, à 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, específicos para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), bem como o prazo para a apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.
A emergência de saúde pública de âmbito internacional provocada pela epidemia SARS-CoV-2 levou à prorrogação do prazo de apresentação de candidaturas, operada pela Portaria 87/2020, de 6 de abril.
O atual estado de calamidade não permite, no entanto, reunir as condições necessárias para que as candidaturas possam ser entregues até ao dia 30 de junho e obriga, também, à estipulação de uma nova data para o início dos estágios.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à segunda prorrogação do prazo para apresentação de candidaturas à 5.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado, específicos para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), bem como procede à alteração da data de início dos estágios, previstos na Portaria 70/2020, de 13 de março.
Artigo 2.º
Prazo de apresentação de candidaturas
O prazo de apresentação de candidaturas à 5.ª edição do PEPAC-MNE, previsto no artigo 2.º da Portaria 70/2020, de 13 de março, prorrogado pelo artigo 2.º da Portaria 87/2020, de 6 de abril, é prorrogado até ao dia 31 de julho de 2020.
Artigo 3.º
Data de início de estágios
Os estágios têm início no dia 7 de janeiro de 2021.
Artigo 4.º
Norma revogatória
É revogado o artigo 3.º da Portaria 70/2020, de 13 de março.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos desde 15 de junho de 2020.
O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 15 de junho de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, em 2 de outubro de 2020. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão, em 15 de junho de 2020.
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