Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/92
Viagem do Presidente da República
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República na Regata Colombo na etapa Lisboa-Cádis, entre os dias 25 e 28 de Abril de 1992.
Aprovada em 21 de Abril de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.