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Resolução da Assembleia da República 10-A/92, de 24 de Abril

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Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA REGATA COLOMBO NA ETAPA LISBOA-CADIS ENTRE OS DIAS 25 A 28 DE ABRIL DE 1992.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 10-A/92
Viagem do Presidente da República
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 166.º, alínea b), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República na Regata Colombo na etapa Lisboa-Cádis, entre os dias 25 e 28 de Abril de 1992.

Aprovada em 21 de Abril de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42760.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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