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Aviso (extrato) 15982/2020, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Divisão de Contratação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15982/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Divisão de Contratação.

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por despacho do Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Telmo Carvalho, em 21 de setembro de 2020, encontra-se aberto, por um período de 10 dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na bolsa de emprego público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal para o ano 2020, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/

categoria de Técnico Superior (Licenciaturas em Direito, Gestão, Economia, Administração Pública ou afim) para desempenhar funções na Divisão de Contratação, designadamente:

Elaboração dos procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços necessários ao exercício das competências do IPMA, I. P.;

Preparação das peças dos procedimentos concursais, integração em júris de concursos e execução das formalidades legais subsequentes ao despacho de adjudicação;

Acompanhamento e gestão da execução dos contratos transversais ao IPMA, I. P., que tem por objeto a contratação de vens e serviços e empreitadas.

22 de setembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.

313591699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4274703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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