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Portaria 237/2020, de 9 de Outubro

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Sumário

Institui o Prémio «Academia de Marinha»

Texto do documento

Portaria 237/2020

de 9 de outubro

Sumário: Institui o Prémio «Academia de Marinha»

A assinalar os cinquenta anos da Academia de Marinha reafirmando o compromisso com os imperativos da sua missão de promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as ciências, as letras e as artes no que diga respeito ao mar e às atividades marítimas e, ainda, pelo seu carácter simbólico e evocativo, a instituição de um prémio a título permanente constitui a forma adequada de perpetuar este momento fundador e de homenagear o esforço coletivo dos membros desta instituição cultural que, neste meio século da sua existência, muito contribuiu para o prestígio da Marinha e do País.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do anexo II ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É instituído o Prémio «Academia de Marinha», de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha, com os objetivos e nas condições definidos na presente portaria.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

1 - O referido Prémio destina-se a incentivar e a dinamizar a pesquisa e investigação científica no âmbito da história das atividades marítimas portuguesas e das artes, letras e ciências no que diga respeito ao mar e às atividades marítimas e, em particular, à história da Marinha e da ciência náutica e cartografia portuguesas.

2 - Não são elegíveis para concorrer ao Prémio «Academia de Marinha» os trabalhos que, no ano do concurso, tenham concorrido para o Prémio Almirante Teixeira da Mota ou para o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, previstos na Portaria 28/2016, de 17 de fevereiro, e Portaria 29/2016, de 17 de fevereiro, respetivamente.

Artigo 3.º

Constituição do Prémio

O Prémio é constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária de valor fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sendo o encargo da sua atribuição suportado por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.

Artigo 4.º

Regulamento do concurso

O regulamento do concurso para a atribuição do Prémio é elaborado pela Academia de Marinha, que nele estabelece as condições processuais do concurso e define a composição do júri, assim como as normas de apreciação e classificação dos trabalhos.

Artigo 5.º

Designação

À designação deste Prémio pode a Academia de Marinha associar o nome de uma personalidade já falecida cujo contributo tenha sido extraordinário e excecionalmente relevante para o prestígio e afirmação da Academia de Marinha.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho, em 10 de setembro de 2020.

100000264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4273134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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