de 9 de outubro
Sumário: Institui o Prémio «Academia de Marinha»
A assinalar os cinquenta anos da Academia de Marinha reafirmando o compromisso com os imperativos da sua missão de promover e desenvolver os estudos e divulgar os conhecimentos relacionados com a história, as ciências, as letras e as artes no que diga respeito ao mar e às atividades marítimas e, ainda, pelo seu carácter simbólico e evocativo, a instituição de um prémio a título permanente constitui a forma adequada de perpetuar este momento fundador e de homenagear o esforço coletivo dos membros desta instituição cultural que, neste meio século da sua existência, muito contribuiu para o prestígio da Marinha e do País.
Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do anexo II ao Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É instituído o Prémio «Academia de Marinha», de âmbito internacional, atribuído pela Academia de Marinha, com os objetivos e nas condições definidos na presente portaria.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 - O referido Prémio destina-se a incentivar e a dinamizar a pesquisa e investigação científica no âmbito da história das atividades marítimas portuguesas e das artes, letras e ciências no que diga respeito ao mar e às atividades marítimas e, em particular, à história da Marinha e da ciência náutica e cartografia portuguesas.
2 - Não são elegíveis para concorrer ao Prémio «Academia de Marinha» os trabalhos que, no ano do concurso, tenham concorrido para o Prémio Almirante Teixeira da Mota ou para o Prémio Almirante Sarmento Rodrigues, previstos na Portaria 28/2016, de 17 de fevereiro, e Portaria 29/2016, de 17 de fevereiro, respetivamente.
Artigo 3.º
Constituição do Prémio
O Prémio é constituído por um diploma e por uma quantia pecuniária de valor fixado por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada, sendo o encargo da sua atribuição suportado por verba inscrita no orçamento da Academia de Marinha.
Artigo 4.º
Regulamento do concurso
O regulamento do concurso para a atribuição do Prémio é elaborado pela Academia de Marinha, que nele estabelece as condições processuais do concurso e define a composição do júri, assim como as normas de apreciação e classificação dos trabalhos.
Artigo 5.º
Designação
À designação deste Prémio pode a Academia de Marinha associar o nome de uma personalidade já falecida cujo contributo tenha sido extraordinário e excecionalmente relevante para o prestígio e afirmação da Academia de Marinha.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho, em 10 de setembro de 2020.
100000264