Decreto do Presidente da República n.º 100/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Filipe Freire Semedo, de 32 anos de idade, no processo 301/87 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Oeiras é revogada por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.