A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 96/89, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Revoga, por indulto, os 200 dias de prisão fixados em alternativa à pena de multa de 150000$00 aplicada a Juan Alberto Cajaravilla no processo n.º 400/86 da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 96/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

Os 200 dias de prisão fixados em alternativa à pena de multa de 150000$00 aplicada a Juan Alberto Cajaravilla, de 33 anos de idade, no processo 400/86 da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa são revogados por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42722.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda