Decreto do Presidente da República n.º 96/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
Os 200 dias de prisão fixados em alternativa à pena de multa de 150000$00 aplicada a Juan Alberto Cajaravilla, de 33 anos de idade, no processo 400/86 da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa são revogados por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.