Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 94/89, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Reduz, por indulto, em 5 anos e 265 dias de prisão a pena residual de prisão aplicada a Ana Isabel Rubio Fuertes no processo n.º 59/88 da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 94/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Ana Isabel Rubio Fuertes, de 28 anos de idade, no processo 59/88 da 1.ª Secção do 1.ª Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca do Porto é reduzida, por indulto, em 5 anos e 265 dias de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda