Decreto do Presidente da República n.º 91/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a David Tavares Gonçalves, de 36 anos de idade, no processo 176/88 da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Loulé é revogada por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.