Decreto do Presidente da República n.º 90/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do. artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Faustino Mendiola Sanchez, de 29 anos de idade, no processo 109/88 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos é reduzida, por indulto, em cinco anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.