Decreto do Presidente da República n.º 89/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a João da Silva Ikochy, de 78 anos de idade, no processo 53/81 da Secção P do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real de Santo António é reduzida, por indulto, em dois anos e dois meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.