Decreto do Presidente da República n.º 85/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
Os 200 dias de prisão fixados em alternativa à pena de multa de 70000$00 aplicada a Francisco Bracamonte Sanchez, de 52 anos de idade, no processo 289/86 da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Portalegre são revogados por indulto.
Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.