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Decreto do Presidente da República 83/89, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em três anos e dois meses de prisão a pena residual de prisão aplicada a Damásio Pires Miguens no processo n.º 685/86 da Secção P do Tribunal Judicial da Comarca de Nisa.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 83/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Damásio Pires Miguens, de 81 anos de idade, no processo 685/86 da Secção P do Tribunal Judicial da Comarca de Nisa é reduzida, por indulto, em três anos e dois meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42707.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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