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Édito 194/2020, de 7 de Outubro

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Sumário

Édito n.º 0161/10/3/310 PC 4501187213

Texto do documento

Édito n.º 194/2020

Sumário: Édito n.º 0161/10/3/310 PC 4501187213.

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Ansião, e na Área Centro desta Direção-Geral, sita em Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção Rede e Concessões Tejo, para o estabelecimento de Linha Mista a 15 kV com 775,53 m de PTD ANS 152 em Santiago da Guarda III a PTD ANS 156; PT 156 tipo R250 de 250 kVA; Rede BT; em Matos de Cima, freguesia de Santiago da Guarda, concelho de Ansião, a que se refere o Processo 0161/10/3/310.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na Área Centro desta Direção-Geral ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

29 de janeiro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

313598219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4270233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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