A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Presidente da República 78/89, de 22 de Dezembro

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Sumário

Revoga, por indulto, a pena acessória de expulsão do País aplicada a Armindo Pina Andrade no processo n.º 4565/86 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Almada.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 78/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Armindo Pina Andrade, de 21 anos de idade, no processo 4565/86 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Almada é revogada por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42702.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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