Decreto do Presidente da República n.º 77/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Fernando da Silva Passos, de 61 anos de idade, no processo 317/87, da 1.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.