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Decreto do Presidente da República 75/89, de 22 de Dezembro

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Sumário

Reduz, por indulto, em um ano de prisão a pena residual de prisão aplicada a António da Ressurreição Gaspar no processo n.º 13/84 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Mirandela.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 75/89
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a António da Ressurreição Gaspar, de 60 anos de idade, no processo 13/84 da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Mirandela é reduzida, por indulto, em um ano de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42699.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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