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Resolução do Conselho de Ministros 7/2015, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a República Portuguesa a dar o assentimento à proposta do Banco Asiático de Desenvolvimento de transferência de ativos do Fundo Asiático de Desenvolvimento para o Banco Asiático de Desenvolvimento

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2015

O Banco Asiático de Desenvolvimento, doravante abreviadamente designado por BAsD ou Banco, é o maior banco regional de desenvolvimento do mundo por capital e por volume anual de aprovações em 2013 e tem por missão apoiar o desenvolvimento económico e combater com a pobreza absoluta na região da Ásia e do Pacífico. O Fundo Asiático de Desenvolvimento, doravante abreviadamente designado por FAsD, é um fundo especial do BAsD que tem por missão apoiar o desenvolvimento económico dos países mais pobres da região. O FAsD é gerido pelo próprio Banco e conta com recursos próprios resultantes em grande parte de novas contribuições efetuadas a cada quatro anos pelos países doadores e, em menor medida, de transferências anuais com origem nos resultados líquidos do Banco.

O quinto aumento geral de capital do BAsD, aprovado em 2009, triplicou o capital do Banco de 65 mil milhões USD para 195 mil milhões USD. Este aumento de capital teve por objetivo dotar o Banco de uma base de capital adequada para responder à procura de financiamento por parte dos países beneficiários da região, incrementada pelo contexto de crise financeira global, e manter estável o nível anual de aprovações do Banco até 2020.

Com a atual base de capital, o Banco vê-se altamente constrangido na sua capacidade de manter um nível sustentável de financiamento na ordem de 10 mil milhões USD até 2020, acordado aquando das negociações do quinto aumento geral de capital do BAsD. De acordo com as atuais políticas de adequação de capital, as restrições em termos de capacidade máxima de emissão de dívida tornam-se ativas e, como tal, é projetado que o Banco possa vir a ser obrigado a reduzir o volume de aprovações em 20% já a partir de 2017.

Com o objetivo de evitar esse cenário de redução do nível de aprovações e em resposta ao apelo por parte dos acionistas, o BAsD submeteu uma proposta que permitirá aumentar a sua base de capital sem recorrer a um aumento de capital por parte dos acionistas. A proposta prevê a transferência de recursos financeiros - carteira de empréstimos e a maior parte da liquidez, do FAsD, que concede empréstimos concessionais e doações aos países mais pobres da região, para o balanço dos recursos de capital ordinário do Banco - que financia os países regionais de rendimento médio. Na proposta, o FAsD manterá o seu papel na assistência aos países com menos recursos, mas meramente como uma janela de concessão de doações aos países elegíveis, sendo reconstituído quadrienalmente como até ao presente.

As contribuições dos países doadores para o FAsD foram realizadas sob a forma de doação e pertencem legalmente ao Banco. As contribuições foram no entanto aprovadas e realizadas no pressuposto de serem utilizadas tendo por objetivo financiar, através de empréstimos concessionais ou na forma de doação, projetos nos países mais pobres da região da Ásia e do Pacífico, propósito esse referido explicitamente nas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57/2002, de 21 de fevereiro, 14/2006, de 29 de dezembro, 31/2009, de 19 de março, e 25/2014, de 20 de março, que autorizaram as respetivas contribuições por parte de Portugal. A proposta implica que as contribuições de Portugal para o FAsD sejam transferidas para uma conta própria de reservas no balanço do BAsD, uma utilização que não está prevista nas Resoluções do Conselho de Ministros referidas pelo que se torna necessário prever a referida utilização através da presente resolução.

Com a proposta de transferência de cerca de 34,6 mil milhões de USD de ativos do FAsD para os capitais próprios do Banco, estes passam de cerca de 18,6 mil milhões para aproximadamente 53 mil milhões USD, em 1 de janeiro de 2017, permitindo assim reforçar de forma muito considerável a capacidade de alavancagem dos recursos financeiros já existentes. Por outro lado, permitirá ao Banco diversificar o risco da sua carteira de operações e ver-se dotado de uma maior capacidade de geração de rendimento por via das suas operações de financiamento. Em termos gerais e do ponto de vista do arranjo financeiro, a situação pode ser considerada como um ganho para todas as partes, permitindo ao Banco fazer mais com os recursos já concedidos por parte dos países acionistas e doadores e possibilitará aumentar o financiamento tanto aos países mais pobres, atuais beneficiários do FAsD, como dos países de rendimento médio.

Portugal contribuiu até à data com um montante total de aproximadamente (euro) 87,2 milhões para o FAsD, contribuições essas aprovadas por via das Resoluções do Conselho de Ministros acima referidas.

Do ponto de vista da posição nacional, Portugal beneficia de forma direta desta medida em três vertentes, na primeira, reforça a relevância do Banco, uma instituição que pode ser utilizada pelas empresas e consultores nacionais como porta de entrada na região, na segunda, as necessidades de contribuições futuras dos países doadores para o FAsD, entre eles Portugal, diminuem em cerca de 65%, e por último, deixa de ser virtualmente necessário alimentar o Banco com novas injeções de capital por parte dos seus países acionistas a médio e longo prazo, posição que favorece particularmente Portugal enquanto único país que não participou do anterior aumento de capital por restrições financeiras.

A aprovação da transferência carece de consentimento formal, por todos e cada um dos 33 países doadores que contribuíram financeiramente para as 11 reconstituições de recursos do FAsD no passado.

As contribuições dos países doadores transferidas para o balanço do Banco não são reconhecidas por via da atribuição de ações e, como tal, não implicam alterações no poder acionista no seio do Banco. A proposta realizada pelo Banco salvaguarda, no entanto, o reembolso a cada um dos doadores, entre eles Portugal, das contribuições históricas realizadas para o FAsD caso decidam em determinado momento deixar de ser acionistas do Banco ou caso o Banco seja extinto.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a República Portuguesa a dar o assentimento à proposta do Banco Asiático de Desenvolvimento de transferência de 34,6 mil milhões USD de ativos do Fundo Asiático de Desenvolvimento para os capitais próprios do Banco Asiático de Desenvolvimento.

2 - Delegar na Ministra de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegação no Secretário de Estado das Finanças, a prática de todos os atos necessários à realização do previsto no número anterior.

3 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/426987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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