Aviso (extrato) n.º 15550/2020
Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade inercarreiras.
Autorização da consolidação definitiva da mobilidade inercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se publico que, obtidos os pareceres favoráveis de Suas Excelências a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 99.º-A aditada à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora abaixo indicado:
(ver documento original)
14 de setembro de 2020. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia Melo, Vice-Almirante.
313575385