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Aviso (extrato) 15550/2020, de 6 de Outubro

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Sumário

Autorização da consolidação definitiva da mobilidade inercarreiras

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15550/2020

Sumário: Autorização da consolidação definitiva da mobilidade inercarreiras.

Autorização da consolidação definitiva da mobilidade inercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se publico que, obtidos os pareceres favoráveis de Suas Excelências a Secretária de Estado de Recursos Humanos e Antigos Combatentes e Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras, nos termos dos n.os 1 a 4 do artigo 99.º-A aditada à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, tendo sido celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora abaixo indicado:

(ver documento original)

14 de setembro de 2020. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia Melo, Vice-Almirante.

313575385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4268146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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