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Aviso (extrato) 15527/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Constituição do júri do período experimental do vínculo de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15527/2020

Sumário: Constituição do júri do período experimental do vínculo de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente operacional.

Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de julho, o júri do período experimental, do Procedimento Concursal, aberto pelo Aviso 19569/2019 de 5 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 234, para preenchimento de 55 postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por despacho de 11 de setembro de 2020 da Senhora Presidente, tem a seguinte constituição:

Júri do posto de Limpeza Aquiles Monteverde

Presidente: Carlos Domingos Francisco Luís

1.º Vogal Efetivo: Abigail dos Anjos Lima

2.º Vogal Efetivo: João Pedro Nunes Coxilha

1.º Vogal Suplente: Henrique Manuel Costa Pereira

2.º Vogal Suplente: Domingos Luís Caetano Quaresma

Júri do posto de Limpeza Largo do Mastro

Presidente: Carlos Domingos Francisco Luís

1.º Vogal Efetivo: Mário Luís Costa Lopes

2.º Vogal Efetivo: João Pedro Nunes Coxilha

1.º Vogal Suplente: Abigail dos Anjos Lima

2.º Vogal Suplente: Henrique Manuel Costa Pereira

O 1.º Vogal Efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

11 de setembro de 2020. - O Tesoureiro, André de Jesus Gomes.

313569723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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