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Aviso (extrato) 15519/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Licenças sem remuneração - manutenção

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15519/2020

Sumário: Licenças sem remuneração - manutenção.

Licenças sem remuneração - Manutenção

Para os devidos efeitos se torna público que, no exercício das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, foram autorizadas de harmonia com o disposto no artigo 280.º e 281.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, as manutenções das Licenças Sem Remuneração aos seguintes trabalhadores:

Eneias Emanuel Almeida Arede, Carreira/Categoria de Técnico Superior, área de Desporto, pelo período de mais 12 meses, com inicio em 01.09.2020 e fim em 31.08.2021, pelo despacho do Presidente da Câmara, datado de 24.07.2020;

Celeste Margarida Marques Azevedo, Carreira/Categoria de Assistente Operacional, pelo período de mais 12 meses, com inicio em 01.09.2020 e fim em 31.08.2021, pelo despacho do Presidente da Câmara em exercício, datado de 04.08.2020;

Sandra Cristina Marques Serra, Carreira/Categoria de Técnico Superior, área de Comunicação Institucional pelo período de mais 3,5 meses, com inicio em 16.09.2020 e fim em 31.12.2020, pelo meu despacho datado de 24.08.2020;

7 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.º

313549449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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