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Aviso (extrato) 15492/2020, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para assistente operacional (carregador), da carreira geral de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15492/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para assistente operacional (carregador), da carreira geral de assistente operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para Assistente Operacional (Carregador), da carreira geral de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do órgão executivo de 13 de agosto de 2020 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicitação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para Assistente Operacional (Carregador), da carreira geral de Assistente Operacional em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Divisão de Comodidade Local.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Exerce funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, nomeadamente montagem de palcos e exposições, apoio a festas e iniciativas, transporte e mudanças de mobiliário e equipamentos, apoio logístico a entidades externas, montagem de vedações.

2 - Habilitações académicas - escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

2.1 - A título excecional nos termos do n.º 2 e 4 artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20/06, é admitida a substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional, que por análise e deliberação do júri do procedimento concursal, seja considerada necessária e suficiente para a substituição daquela habilitação.

3 - O presente aviso será integralmente publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e no sítio da internet do Município em www.cm-santiagocacem.pt, conforme o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

(No uso da competência delegada, através do despacho exarado no documento interno com o registo n.º 19015, de 2017-11-02.)

21 de setembro de 2020. - O Diretor de Departamento de Administração e Finanças, José Pereira dos Reis Vilhena Gonçalves.

313581079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266923.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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