Deliberação (extrato) n.º 967/2020
Sumário: Delegação de poderes do plenário no presidente com faculdade de subdelegar no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sessão de 8 de setembro de 2020 deliberou delegar, no Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira, os seguintes poderes para:
a) Ordenar inspeções extraordinárias;
b) Instaurar inquéritos, sindicâncias e averiguações;
c) Autorizar que os magistrados judiciais se ausentem do serviço, exceto as ausências previstas no artigo 10.º n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) as quais estão tacitamente delegadas no Juiz Presidente do Tribunal de Comarca nos termos do artigo 158.º n.º 3 da Lei 62/2013, de 26 de agosto;
d) Conceder dispensas de serviço ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 10.º-A do EMJ;
e) Conceder a autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do EMJ, quando a distância for superior a 100 km ou a duração da deslocação seja superior a 1 hora;
f) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;
g) Indicar magistrados para participarem em comissões e grupos de trabalho;
h) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de caráter urgente [alínea p) do artigo 149.º do EMJ];
i) Apreciar e decidir impugnações administrativas de natureza incidental ou urgente;
j) Aprovar a lista de antiguidade dos magistrados judiciais, bem como as reclamações apresentadas à mesma;
k) Aprovar os mapas de turnos e férias dos juízes, nos termos do artigo 94.º n.º 3 alínea b) da Lei 62/2013, de 26 de agosto;
l) Autorizar o exercício de funções de juízes em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, reafetação de juízes a outro tribunal ou juízo da mesma comarca, afetação de processos para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular, bem como a acumulação de funções e o respetivo pagamento, nos termos do artigo 29.º do EMJ;
m) Gerir os juízes colocados no quadro complementar de juízes;
n) Afetação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal nas comarcas em que não haja juízo de instrução criminal e definição dos atos jurisdicionais a praticar nos inquéritos penais por cada um dos juízos locais criminais e juízos de competência genérica situados fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal;
o) Designação dos juízes necessários à constituição do tribunal coletivo em caso de impossibilidade de intervenção dos juízes privativos;
p) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de um juízo a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços;
q) Designar os substitutos dos juízes, nos casos de impedimento ou impossibilidade, nos termos do artigo 86.º n.º 3 da Lei 62/2013, de 26 de agosto;
r) De gestão, previstas na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento (n.º 1 do artigo 5.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto);
s) De libertação de créditos à Direção-Geral do Orçamento, de acordo com as suas necessidades e por conta da dotação global que lhe é distribuída (n.º 1 do artigo 6 da Lei 36/2007, de 14 de agosto).
t) Resolver outros assuntos, nomeadamente de caráter urgente.
Para os fins previstos no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura designa o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira.
22 de setembro de 2020. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.
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