Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 967/2020, de 2 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de poderes do plenário no presidente com faculdade de subdelegar no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 967/2020

Sumário: Delegação de poderes do plenário no presidente com faculdade de subdelegar no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.

O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sessão de 8 de setembro de 2020 deliberou delegar, no Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, com a faculdade de subdelegar no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira, os seguintes poderes para:

a) Ordenar inspeções extraordinárias;

b) Instaurar inquéritos, sindicâncias e averiguações;

c) Autorizar que os magistrados judiciais se ausentem do serviço, exceto as ausências previstas no artigo 10.º n.º 1 do Estatuto dos Magistrados Judiciais (EMJ) as quais estão tacitamente delegadas no Juiz Presidente do Tribunal de Comarca nos termos do artigo 158.º n.º 3 da Lei 62/2013, de 26 de agosto;

d) Conceder dispensas de serviço ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 10.º-A do EMJ;

e) Conceder a autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do EMJ, quando a distância for superior a 100 km ou a duração da deslocação seja superior a 1 hora;

f) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;

g) Indicar magistrados para participarem em comissões e grupos de trabalho;

h) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de caráter urgente [alínea p) do artigo 149.º do EMJ];

i) Apreciar e decidir impugnações administrativas de natureza incidental ou urgente;

j) Aprovar a lista de antiguidade dos magistrados judiciais, bem como as reclamações apresentadas à mesma;

k) Aprovar os mapas de turnos e férias dos juízes, nos termos do artigo 94.º n.º 3 alínea b) da Lei 62/2013, de 26 de agosto;

l) Autorizar o exercício de funções de juízes em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, reafetação de juízes a outro tribunal ou juízo da mesma comarca, afetação de processos para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular, bem como a acumulação de funções e o respetivo pagamento, nos termos do artigo 29.º do EMJ;

m) Gerir os juízes colocados no quadro complementar de juízes;

n) Afetação de juízes de direito, em regime de exclusividade, à instrução criminal nas comarcas em que não haja juízo de instrução criminal e definição dos atos jurisdicionais a praticar nos inquéritos penais por cada um dos juízos locais criminais e juízos de competência genérica situados fora dos municípios onde estejam instalados juízos de instrução criminal;

o) Designação dos juízes necessários à constituição do tribunal coletivo em caso de impossibilidade de intervenção dos juízes privativos;

p) Alterar a distribuição de processos nos tribunais com mais de um juízo a fim de assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços;

q) Designar os substitutos dos juízes, nos casos de impedimento ou impossibilidade, nos termos do artigo 86.º n.º 3 da Lei 62/2013, de 26 de agosto;

r) De gestão, previstas na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento (n.º 1 do artigo 5.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto);

s) De libertação de créditos à Direção-Geral do Orçamento, de acordo com as suas necessidades e por conta da dotação global que lhe é distribuída (n.º 1 do artigo 6 da Lei 36/2007, de 14 de agosto).

t) Resolver outros assuntos, nomeadamente de caráter urgente.

Para os fins previstos no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 36/2007, de 14 de agosto, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura designa o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira.

22 de setembro de 2020. - A Juíza-Secretária do Conselho Superior da Magistratura, Ana Cristina Dias Chambel Matias.

313585007

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4266792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda