Sumário: Torna público o depósito dos instrumentos de adesão e ratificação da Convenção Relativa às Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, adotada em Paris, na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de novembro de 1970.
Por ordem superior se torna público o depósito, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), dos seguintes instrumentos de adesão e ratificação da Convenção Relativa às Medidas a Adotar para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência Ilícitas da Propriedade de Bens Culturais, adotada em Paris, na 16.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de novembro de 1970:
(ver documento original)
Nos termos do seu artigo 21.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para estes Estados três meses após a data do depósito dos referidos instrumentos.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 26/85, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 26 de julho de 1985, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 9 de dezembro de 1985, em conformidade com o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros n.º 78/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 177, de 2 de agosto de 2002.
De acordo com o disposto no seu artigo 21.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 9 de março de 1986.
Direção-Geral de Política Externa, 18 de setembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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