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Aviso (extrato) 15173/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15173/2020

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional

Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente da deliberação da Junta de Freguesia, datada de 30 de janeiro de 2020, proferida na sequência do procedimento concursal desencadeado de acordo com o disposto no artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho e artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional. Foi celebrado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com um candidato aprovado na carreira/categoria de Assistente Operacional: Eunice Daniela Dantas Fernandes, sendo-lhe atribuída a remuneração proporcional correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 322,54. O contrato referido produzem efeitos a 1 do mês de setembro de 2020.

O contrato cessa em 31 de agosto de 2021, podendo ser renovado por duas vezes até ao limite de 3 anos, desde que a junta de freguesia comunique a vontade da sua renovação com a antecedência mínima de 30 dias.

17 de agosto de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Gondufe, Carlos Branco Batista.

313535443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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