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Aviso (extrato) 15130/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Incentivo à Empregabilidade

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15130/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Empregabilidade.

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público, nos termos das disposições combinadas previstas, respetivamente, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25 e alínea k do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, por deliberação de 28 de maio de 2020, e a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, por deliberação de 17 de julho de 2020, aprovaram o Regulamento Municipal de Incentivo à Empregabilidade.

O projeto de regulamento foi objeto de discussão pública conforme publicitação efetuada pelo Aviso (extrato) n.º 5163/2020 no Diário da República n.º 61/2020, 2.ª série, de 26 de março de 2020, não tendo sido recebidas quaisquer participações durante aquele período.

O regulamento encontra-se disponível para consulta na página oficial deste Município em www.cm-ferreiradozezere.pt, entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.

Para constar e devidos efeitos se lavrou o presente aviso que vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores.

313536431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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