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Portaria 230/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Aprova os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos e revoga o artigo 57.º e o anexo IV da Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro

Texto do documento

Portaria 230/2020

de 30 de setembro

Sumário: Aprova os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos e revoga o artigo 57.º e o anexo iv da Portaria 253/2016, de 23 de setembro.

O Decreto-Lei 166/2019, de 31 de outubro, que veio estabelecer o regime da atividade profissional dos marítimos, prevê, no n.º 3 do artigo 42.º, que os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos previstos no n.º 3 do artigo 41.º do citado decreto-lei é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Nos termos dos artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei 166/2019, de 31 de outubro, pode exercer a atividade profissional de marítimo a bordo de navios ou embarcações que arvoram a Bandeira Nacional quem possuir certificados emitidos por outros países, reconhecidos pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na qualidade de administração marítima, após verificar a respetiva autenticidade e validade. O documento de autenticação produz efeitos nos exatos termos previstos no certificado reconhecido e caduca logo que este certificado expire ou seja cassado, suspenso ou cancelado pela entidade que o emitiu e, em qualquer caso, caduca após um período de cinco anos a contar da data da sua emissão.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 166/2019, de 31 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos previstos no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2019, de 31 de outubro.

Artigo 2.º

Modelos

Os modelos em suporte físico e digital do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos a que se refere o artigo anterior constam do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma revogatória

São revogados o artigo 57.º e o anexo iv da Portaria 253/2016, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 292/2018, de 30 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.

O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 21 de setembro de 2020.

ANEXO I

Modelo do documento de reconhecimento por autenticação ao abrigo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos, conforme emendas (Convenção STCW) em suporte físico

(a que se refere o artigo 2.º)

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)

Modelo do documento de reconhecimento por autenticação ao abrigo da Convenção STCW em suporte digital

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

Modelo do documento de reconhecimento por autenticação ao abrigo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca (Convenção STCW-F) em suporte físico

(a que se refere o artigo 2.º)

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)

Modelo do documento de reconhecimento por autenticação ao abrigo da Convenção STCW-F em suporte digital

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

113584846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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