de 30 de setembro
Sumário: Aprova os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos e revoga o artigo 57.º e o anexo iv da Portaria 253/2016, de 23 de setembro.
O Decreto-Lei 166/2019, de 31 de outubro, que veio estabelecer o regime da atividade profissional dos marítimos, prevê, no n.º 3 do artigo 42.º, que os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos previstos no n.º 3 do artigo 41.º do citado decreto-lei é aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.
Nos termos dos artigos 41.º e 42.º do Decreto-Lei 166/2019, de 31 de outubro, pode exercer a atividade profissional de marítimo a bordo de navios ou embarcações que arvoram a Bandeira Nacional quem possuir certificados emitidos por outros países, reconhecidos pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, na qualidade de administração marítima, após verificar a respetiva autenticidade e validade. O documento de autenticação produz efeitos nos exatos termos previstos no certificado reconhecido e caduca logo que este certificado expire ou seja cassado, suspenso ou cancelado pela entidade que o emitiu e, em qualquer caso, caduca após um período de cinco anos a contar da data da sua emissão.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei 166/2019, de 31 de outubro, manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova os modelos do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos previstos no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2019, de 31 de outubro.
Artigo 2.º
Modelos
Os modelos em suporte físico e digital do documento de reconhecimento por autenticação dos certificados profissionais dos marítimos a que se refere o artigo anterior constam do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória
São revogados o artigo 57.º e o anexo iv da Portaria 253/2016, de 23 de setembro, alterada pela Portaria 292/2018, de 30 de outubro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos, em 21 de setembro de 2020.
ANEXO I
Modelo do documento de reconhecimento por autenticação ao abrigo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos, conforme emendas (Convenção STCW) em suporte físico
(a que se refere o artigo 2.º)
Frente
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Modelo do documento de reconhecimento por autenticação ao abrigo da Convenção STCW em suporte digital
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
Modelo do documento de reconhecimento por autenticação ao abrigo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca (Convenção STCW-F) em suporte físico
(a que se refere o artigo 2.º)
Frente
(ver documento original)
Verso
(ver documento original)
Modelo do documento de reconhecimento por autenticação ao abrigo da Convenção STCW-F em suporte digital
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
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