Sumário: Torna público que a República da Lituânia depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005.
Por ordem superior se torna público ter a República da Lituânia depositado, junto do Secretariado-Geral do Conselho da Europa, a 28 de abril de 2020, o seu instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa Relativa ao Branqueamento, Deteção, Apreensão e Perda dos Produtos do Crime e ao Financiamento do Terrorismo, aberta à assinatura em Varsóvia, a 16 de maio de 2005.
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República da Lituânia a 1 de agosto de 2020.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 82/2009 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 78/2009, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 166, de 27 de agosto de 2009, tendo o instrumento de ratificação sido depositado a 27 de agosto de 2009, tal como referido no Aviso 77/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 4 de junho de 2010.
A Convenção em apreço entrou em vigor em relação à República Portuguesa a 1 de agosto de 2010.
Direção-Geral de Política Externa, 17 de setembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
113573902