Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 15003/2020, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15003/2020

Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração.

Prorrogação da Licença sem Remuneração

Para os devidos e legais efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que foi concedida a prorrogação da Licença sem remuneração por 11 meses, ao abrigo do disposto no artigo 280.º da Lei supracitada, à trabalhadora Iola Marisa Gonçalves Nércio Rosa, Assistente Operacional, com início a 29 de março de 2020.

8 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

313555434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4262829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda