Aviso (extrato) n.º 15003/2020
Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração.
Prorrogação da Licença sem Remuneração
Para os devidos e legais efeitos e em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que foi concedida a prorrogação da Licença sem remuneração por 11 meses, ao abrigo do disposto no artigo 280.º da Lei supracitada, à trabalhadora Iola Marisa Gonçalves Nércio Rosa, Assistente Operacional, com início a 29 de março de 2020.
8 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.
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