Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 9304/2020, de 29 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Contratação em regime de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado da docente Ana Junça

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9304/2020

Sumário: Contratação em regime de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado da docente Ana Junça.

Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, de 01 de setembro de 2020, foi à Doutora Ana Luísa Junça da Silva autorizada a contratação em regime de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado, na categoria de Professor Adjunto e na sequência de concurso, da carreira docente do Ensino Superior Politécnico, com período experimental de cinco anos, no Instituto Politécnico de Tomar, com efeitos a partir da data de 01 de setembro de 2020, nos termos do artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

9 de setembro de 2020. - O Presidente, Doutor João Paulo Pereira de Freitas Coroado.

313566094

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4262799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda