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Despacho (extrato) 9241/2020, de 28 de Setembro

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Sumário

Conclusão da avaliação do período experimental do procedimento concursal comum publicitado pelo Aviso n.º 9615/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de maio de 2019

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9241/2020

Sumário: Conclusão da avaliação do período experimental do procedimento concursal comum publicitado pelo Aviso 9615/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de maio de 2019.

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e homologada pelo signatário, por despacho, de 28 de agosto de 2020, a avaliação do período experimental, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto na sequência do procedimento concursal comum, publicitado pelo Aviso 9615/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de maio de 2019, tendo concluído com sucesso o período experimental os trabalhadores Manuel Mário Poço da Cunha, com uma avaliação de 17,03 valores, Hugo Miguel Rodrigues Costa Barros, com uma avaliação de 15,67 valores, Albino Rui Guimarães, com uma avaliação de 15,47 valores, Ilda Maria Cortes Sousa com uma avaliação de 15,35 valores, Samuel Afonso Gonçalves Silva, com uma avaliação de 14,57 valores, Luís Miguel Jacinto Fernandes, com uma avaliação de 14,15 valores e Sara Isabel Alves Brandão, com uma avaliação de 13,60 valores aplicando-se a estes trabalhadores as normas decorrentes do artigo n.º 45 e seguintes da Lei 35/2014 de 20 de junho, sendo o tempo de duração desse período contado para efeitos da atual carreira e categoria.

28 de agosto de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Areeiro, Fernando Manuel Moreno d'Eça Braamcamp.

313527602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4261340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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