Aviso (extrato) n.º 14872/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de engenharia agrícola.
Procedimento Concursal Comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior na área de Engenharia Agrícola
1 - Para os devidos efeitos e, nos termos previstos no artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do signatário, de 27 de agosto de 2020, encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de técnico superior, da mesma carreira, conforme consta no mapa de pessoal, com a seguinte referência:
1 Posto de trabalho na categoria de Técnico Superior, da mesma carreira, para a Área de Engenharia Agrícola.
2 - Caracterização do posto de trabalho em conformidade com o estabelecido no Mapa do Pessoal do Município, em função da atribuição, competência ou atividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria, e da posição remuneratória de referência: funções inerentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaborando, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, designadamente, gestão e valorização dos recursos naturais bem como a implementação de sistemas de irrigação e drenagem tendo em vista a conservação ambiental e a gestão de espaços verdes municipais.
2.1 - A descrição de funções não prejudica a atribuição ao/à trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Área de formação académica ou profissional exigida: Licenciatura adequada ou equivalente legal.
3.1 - Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) na página eletrónica do Município (https://valpacos.pt/pages/381) e num jornal de expansão nacional, por extrato.
9 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Amílcar Castro de Almeida.
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