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Anúncio de Procedimento 10602/2020, de 23 de Setembro

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Sumário

Concurso Público ref.ª P28/2020, para a atribuição de uma licença para a ocupação privativa de uma parcela de terreno do domínio público hídrico situada no Porto de Setúbal, localizada no jardim Eng.º Luis da Fonseca, no Porto de Setúbal.

Texto do documento

NIF e designação da entidade adjudicante:

502256869 - APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.

Concurso Público ref.ª P28/2020, para a atribuição de uma licença para a ocupação privativa de uma parcela de terreno do domínio público hídrico situada no Porto de Setúbal, localizada no jardim Eng.º Luis da Fonseca, no Porto de Setúbal.

Abertura de concurso público para a atribuição de uma licença de utilização privativa para ocupação de uma parcela de terreno do domínio público hídrico, do Estado afeta à administração da APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., com 281,6 metros quadrados de área coberta e 57,6 metros quadrados de área descoberta, no porto de Setúbal, situada no Jardim Eng.º Luis da Fonseca, União de Freguesias, concelho de Setúbal, e cuja localização e delimitação consta da planta que constitui o Anexo I ao Caderno de Encargos, destinada à atividade principal de restauração e bar/esplanada. O Programa de Procedimento e o Caderno de Encargos encontram-se disponíveis, para consulta e descarga, na plataforma eletrónica Saphetygov, com o endereço na internet https://login.saphety.com/pt/gov/, e, para consulta, na Divisão de Gestão Dominial da APSS, S.A., no Edifício Sede da APSS, S.A., Praça da República, 2904-508 Setúbal (telefone 265 542 000, fax 265 230 992 e correio eletrónico geral@portodesetubal.pt), durante as horas de expediente (das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30), até à data da entrega das propostas.

11 de agosto de 2020

Vogal do Conselho de Administração

José Emílio Coutinho Garrido Castel-Branco

313487776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4257665.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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