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Despacho (extrato) 9071/2020, de 23 de Setembro

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Sumário

Prorrogação do prazo para apresentação em posto da primeira-secretária de embaixada Graça Maria Araújo Fonseca

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9071/2020

Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação em posto da primeira-secretária de embaixada Graça Maria Araújo Fonseca.

Por despacho de 4 de setembro de 2020, do Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinada a prorrogação do prazo para apresentação no Consulado-Geral de Portugal em Joanesburgo, pelo período máximo de 60 dias, da Primeira-Secretária de Embaixada Graça Maria Araújo Fonseca, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática -, nomeada Cônsul-Geral de Portugal em Joanesburgo pelo Despacho (extrato) n.º 6278/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho.

18 de setembro de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

313576908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4256638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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