Despacho (extrato) 9070/2020, de 23 de Setembro
Prorrogação do prazo para apresentação nos serviços internos do conselheiro de embaixada Francisco Xavier Graça Moura de Meireles
Despacho (extrato) n.º 9070/2020
Sumário: Prorrogação do prazo para apresentação nos serviços internos do conselheiro de embaixada Francisco Xavier Graça Moura de Meireles.
Por despacho de 4 de setembro de 2020, do Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do n.º 10 do artigo 51.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, foi determinada a prorrogação do prazo para apresentação nos serviços internos, pelo período máximo de 60 dias, do Conselheiro de Embaixada Francisco Xavier Graça Moura de Meireles, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros - carreira diplomática -, nomeado Cônsul-Geral de Portugal em Joanesburgo pelo Despacho (extrato) n.º 7377/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 6 de junho, e exonerado do referido cargo e transferido para os serviços internos pelo Despacho (extrato) n.º 6267/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho.
18 de setembro de 2020. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
313576876
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4256637.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-02-27 -
Decreto-Lei
40-A/98 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)
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