Sumário: Entrada em vigor do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, assinado no Luxemburgo em 10 de junho de 2013, e sobre a entrada em vigor do Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 19 de fevereiro de 2015.
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS20/002792, de 2 de julho de 2020, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, assinado no Luxemburgo em 10 de junho de 2013, e, pela mesma nota, ter a União Europeia concluído os procedimentos internos necessários à entrada em vigor do Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, a fim de ter em conta a adesão da Croácia à União Europeia, assinado em Bruxelas em 19 de fevereiro de 2015.
Mais se torna público que, tendo todas as Partes concluído idênticos procedimentos, o Acordo e o Protocolo entraram em vigor no dia 2 de agosto de 2020, em conformidade com os seus artigos 30.º, n.º 2, e 3.º, n.º 1, respetivamente.
Portugal é Parte neste Acordo, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 235/2016 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 107/2016, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 235, de 9 de dezembro de 2016.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 11 de setembro de 2020. - O Diretor-Geral, Rui Vinhas.
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