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Aviso (extrato) 14151/2020, de 17 de Setembro

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Sumário

Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - funções inerentes ao conteúdo funcional de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14151/2020

Sumário: Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - funções inerentes ao conteúdo funcional de técnico superior.

Abertura do procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - funções inerentes ao conteúdo funcional de técnico superior

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugada com a alínea a) do n.º 1 e com o n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 13 de agosto de dois mil e vinte e por deliberação da Câmara Municipal de 23 de julho de 2020, se encontra aberto o procedimento concursal comum para a ocupação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias, a contar da data de publicação, do presente aviso, para ocupação de 4 postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, o quais se encontram previstos e não ocupados, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal para o ano de dois mil e vinte.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica) a afetar à Divisão de Obras Municipais: proceder ao diagnóstico e resolução de anomalias verificadas em equipamentos de Edifícios Municipais; promover a justificação da manutenção de equipamentos por razões de ordem económica, legal e social, à análise da manutenção, à análise de avarias e à reparação e substituição das mesmas, bem como ao planeamento e controlo da manutenção preventiva e corretiva; acompanhamento de entidades externas de manutenção, tanto ao nível de intervenção como da elaboração de contratos de prestação de serviços e verificação da execução dos mesmos; efetuar ou acompanhar obras na área de eletricidade e eletromecânica, se necessário com a colaboração de outros serviços; coordenar a atuação do município com as entidades concessionárias do fornecimento e da distribuição de energia elétrica, no que se refere à distribuição desta em baixa tensão e à iluminação pública (IP) urbana; promover a permanente atualização e adequação do plano de iluminação do concelho, bem como da verificação do funcionamento da rede de IP; organizar e manter atualizado o ficheiro da manutenção das várias áreas de intervenção, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para a carreira e categoria de Técnico Superior - grau de complexidade funcional 3;

Ref. B - um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Engenharia Civil) a afetar à Divisão de Obras Municipais: elaborar informações e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar todos os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente, elaboração de anúncio, convite/programa de procedimento e caderno de encargos, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para a carreira e categoria de Técnico Superior - grau de complexidade funcional 3;

Ref. C - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Economia) a afetar à Unidade de Finanças: exercer, com autonomia e responsabilidade, funções de investigação, estudo e conceção tendentes à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro e patrimonial, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros e gestão patrimonial; planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites, bem como os patrimoniais; exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; assumir a responsabilidade pela regularidade técnica nas áreas contabilística, fiscal e patrimonial; verifica toda a atividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; organizar e verificara a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para a carreira e categoria de Técnico Superior - grau de complexidade funcional 3;

Ref. D - Um posto de trabalho para a categoria/carreira geral de Técnico Superior (Gerontologia) a afetar à Divisão do Conhecimento e Desenvolvimento Social: desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, a avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; implementar e monitorizar candidaturas e projetos dirigidos à população sénior do concelho; promover a articulação entre o município e outras entidades, nomeadamente ao nível do diagnóstico de necessidades e de avaliação de programas dirigidos à população idosa do concelho; colaborar na implementação de programas e na realização de medidas de formação e educação em cuidados, dirigidas a técnicos e auxiliares envolvidos no cuidado a idosos e dependentes, em parceria com os serviços de saúde e outras entidades; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, em concreto, para o projeto da Universidade Sénior, nomeadamente, construção de indicadores de gestão e procedimentos inerentes à gestão administrativa, conjugado com o que consta do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP para a carreira e categoria de Técnico Superior - grau de complexidade funcional 3.

3 - Requisitos habilitacionais: Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional.

Os candidatos detentores de habilitação estrangeira devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

4 - A publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt, na página eletrónica da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros em www.cm-macedodecavaleiros.pt. As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação na BEP.

14 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Benjamim do Nascimento Pereira Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4250789.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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