Sumário: Torna público que a República do Sudão e a República de São Marino depositaram os instrumentos de ratificação à Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960.
Por ordem superior se torna público que a República do Sudão e a República de São Marino depositaram, junto da diretora-geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), os instrumentos de ratificação à Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960:
(ver documento original)
Nos termos do seu artigo 14.º, a Convenção em apreço entrou em vigor em relação a estes Estados três meses após a data do depósito dos referidos instrumentos.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 112/80, de 23 de outubro, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de outubro de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 8 de janeiro de 1981, em conformidade com o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de março de 1981.
De acordo com o disposto no seu artigo 14.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 8 de abril de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 1 de setembro de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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