Aviso (extrato) n.º 14003/2020
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria do técnico superior Carlos Alberto Almeida Pires.
Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, obtida a anuência da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, em 15 de junho de 2020, foi autorizada, com efeitos a 1 de julho de 2020, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria do Técnico Superior Carlos Alberto Almeida Pires, do mapa de pessoal da referida Secretaria-Geral, no mapa de pessoal da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para o exercício de funções na Direção de Serviços da Região Centro, ficando o trabalhador posicionado na 5.ª posição remuneratória, nível 27.
19 de agosto de 2020. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
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