Sumário: Torna público que o Estado Plurinacional da Bolívia depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960.
Por ordem superior se torna público ter o Estado Plurinacional da Bolívia depositado, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), a 17 de agosto de 2017, o seu instrumento de ratificação à Convenção Relativa à Luta contra a Discriminação no Campo do Ensino, adotada em Paris, na 11.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, em 14 de dezembro de 1960.
Nos termos do seu artigo 14.º, a Convenção em apreço entrou em vigor em relação a este Estado três meses após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 17 de novembro de 2017.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 112/80, de 23 de outubro, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de outubro de 1980, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 8 de janeiro de 1981, em conformidade com o Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de março de 1981.
De acordo com o disposto no seu artigo 14.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa três meses após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 8 de abril de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 28 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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