Sumário: Torna público que a República Islâmica da Mauritânia depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 19 de outubro de 2005.
Por ordem superior se torna público ter a República Islâmica da Mauritânia depositado, a 15 de novembro de 2019, junto da Diretora-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), o seu instrumento de ratificação à Convenção Internacional contra a Dopagem no Desporto, adotada em Paris, na 33.ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO, a 19 de outubro de 2005.
Nos termos do seu artigo 37.º, a Convenção em apreço entrou em vigor em relação a este Estado no primeiro dia do mês seguinte ao decurso do prazo de um mês após a data do depósito do referido instrumento, ou seja, no dia 1 de janeiro de 2020.
A República Portuguesa é Parte desta Convenção, aprovada pelo Decreto 4-A/2007, de 20 de março, conforme publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, tendo depositado o seu instrumento de ratificação a 30 de abril de 2007.
Nos termos do seu artigo 37.º, a Convenção em apreço entrou em vigor para a República Portuguesa no primeiro dia do mês seguinte ao decurso do prazo de um mês após a data do depósito do instrumento de ratificação, ou seja, no dia 1 de junho de 2007.
Direção-Geral de Política Externa, 28 de agosto de 2020. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
113527668